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Michel Temer sanciona a Lei da Transposição

A Lei sancionada pelo presidente foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Publicado: 20/06/2018 às 09h15
Atualizado: 20/06/2018 às 09h27

Michel Temer sancionou a lei que inclui servidores dos ex-territórios aos quadros da União

Foi sancionada a lei 13.681 que permite a inclusão os servidores de ex-territórios da União, como Rondônia, nos quadros da administração federal. A sanção ocorreu na segunda-feira (18) e a decisão foi publicada na edição 116 do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19).

O texto, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, diz que serão beneficiados, além de Rondônia, os funcionários ativos e não ativos dos estados de Amapá e de Roraima.

Entre os requisitos que atendem a lei e que permite optar pela inclusão nos quadros, estão os servidores que comprovaram vínculo com o Estado até março de 1987. Na prática, o servidor que quiser ser incluso vai compor o chamado “quadro em extinção”, já que, quando se aposentar, a vaga será extinta.

Apesar de agora estarem dentro das folhas de pagamento da União, os servidores irão continuar com a prestação de serviços ao Estado ou Município sob a condição de cedidos, isso até que sejam aproveitados nos órgãos e entidades pertencentes à administração federal, seja direta ou indireta.

Categorias não contempladas

Ficaram de fora do benefício os policiais militares  e servidores que foram chamados para completar os quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito em 1987, Jerônimo Santana. Também ficaram de fora os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que ingressaram por conta do Decreto 1.266/1993, além de servidores dos três ex-territórios que compunham os quadros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores.

A Lei 13.681 obteve apenas quatro vetos durante votação. A justificativa é de que as mudanças poderiam aumentar “em quantitativo desconhecido”, o que sobrecarregaria o Tesouro Nacional.

Territórios

Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos.

Por Redação e AI Diário da Amazônia

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