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AGU determina pagamento dos 26,06%

Plano Bresser será atualizado e incorporado ao vencimento dos servidores.

Publicado: 08/02/2017 às 06h00

Presidente do Sindsef/RO esteve ontem com a superintendente da Samp no Estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu na última segunda-feira (6), um parecer de força executória determinando que a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento (Samp) cumpra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que reestabelece o pagamento dos 26,06% do Plano Bresser, que incide sobre o vencimento dos servidores do Ex-Território Federal de Rondônia. O pagamento terá que ser feito com cálculos atualizados e incorporados ao vencimento dos beneficiários.

O congelamento do índice foi efetuado pelo Governo Federal em 2008. Desde então, a União pagava um valor fixo, não obedecendo à determinação de pagar um percentual, conforme previsto em acórdão confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deixando de pagar os valores pagos a título de planos
Após o conhecimento da determinação da AGU, o presidente do Sindsef, Daniel Pereira, realizou ontem uma visita a superintendente da Samp, Walneia Costa Bezerra para pedir atenção especial ao processo e a possibilidade do órgão em realizar uma força-tarefa que possa agilizar o andamento dos cálculos de atualização do percentual e a efetivação do descongelamento do Plano Bresser.

Na oportunidade, a superintendente Walneia Costa, se comprometeu em analisar e dar andamento ao processo o mais rápido possível. Recém-empossada no cargo, a superintendente destacou ainda que a celeridade no andamento da Transposição é outra prioridade de sua gestão à frente da Samp em prol dos servidores. Ela também se colocou ainda à disposição do Sindsef para parcerias e bons resultados.

Participaram da reunião, o secretário de Assuntos Jurídicos, Paulo Vieira; o advogado responsável pela ação, Elton de Assis e os servidores da Samp, Manoel Celestino dos Santos e Manoel Ferreira Filho.

Segundo o presidente Daniel Pereira, o documento de força executória põe em prática o cumprimento da decisão da Justiça sancionada e divulgada pelo Sindsef em 2016. A medida judicial beneficia cerca de dois mil servidores do Ex-Território e órgãos constantes como substituídos no processo n°934. Determina ainda que a União obedeça ao comando da sentença judicial de 1991, de descongelamento do Plano Econômico, ou seja, que aplique efetivamente o percentual de 26,06% ao invés do valor fixo, conforme estava sendo feito desde 2008.

Por Assessoria

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