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Candidatura de Lula tem nota 3 de 1 a 10

Avaliação foi feita ontem por um dos criadores da chamada Lei da Ficha Limpa.

Publicado: 25/01/2018 às 06h40

Desembargadores do TRF4 julgaram ontem, com auxílio do MPF, recursos de Lula

Até o fechamento da edição do Diário, continuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), o julgamento do recurso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, tentando reverter a condenação de nove anos e seis meses prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro no processo do tríplex. Para o advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, se condenado na 8ª turma do TRF4 o ex-presidente dificilmente conseguirá ser candidato a presidente da República. De 1 a 10, ele acredita que é 3 a chance de a candidatura ser mantida.

Segundo a Agência Estado, Reis deixou claro – em entrevista ao programa Gente Brasília, da rádio BandNews FM – que Lula poderá obter liminar para registro de candidatura, mas, no mérito, as chances dele serão remotas, em caso de condenação do TRF4. “A Lei da Ficha Limpa é clara quanto à inelegibilidade de quem é condenado por órgão colegiado”, citou Marlon Reis, que pediu exoneração da magistratura para retornar à advocacia. Ele é especialista em Direito Eleitoral. E se filiou ao partido Rede com a pretensão de disputar o governo do Tocantins.

O criador da Lei da Ficha Limpa também estabeleceu um cenário pouco discutido, no caso de uma liminar garantir o registro da candidatura de Lula e sua posse, se vencer o pleito. Segundo Reis, empossado presidente nessas circunstâncias, Lula estará sujeito à decisão final do julgamento do mérito da liminar, e será afastado da presidência da República automaticamente, sem a necessidade de processo de impeachment ou outra forma de afastamento, tampouco está protegido pelo princípio legal que imuniza os presidentes de processos referentes a fato ocorrido antes do mandato.

Marlon esclareceu também que, se for condenado pelo placar de 2×1 no TRF4, Lula terá direito a apresentar os chamados embargos infringentes, mas isso só terá eventuais efeitos no processo penal, no qual é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas do ponto de vista da Lei da Ficha Limpa ele será considerado automaticamente inelegível.

Relator vê culpabilidade e amplia pena para 12 anos

Relator do recursos no TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou pela condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele manteve a sentença do juiz federal Sergio Moro, mas ampliou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Gebran Neto disse que a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada” dado o fato de que era presidente de República. O relator ainda determinou o cumprimento da pena em regime fechado, e manteve a absolvição em relação ao pagamento para armazenar o acervo presidencial. Após Gebran, votaram o revisor do processo e presidente da 8ª Turma, Leandro Paulsen; e o desembargador Victor Laus.

Em função do feriado municipal, a edição do Diário fechou mais cedo, logo após o intervalo dos desembargadores para o almoço. Apenas depois de todos os votos terem sido apresentados é que seria dada a sentença de Lula.

“Crimes dessa espécie não passam recibo”. Há “prova acima do razoável” de que o ex-presidente foi “um dos articuladores” do esquema de corrupção na Petrobras, disse o desembargador.

Gebran observou que o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque “a própria estabilidade democrática” por afetar o sistema político e eleitoral.

“Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito”.

Integrante da 8ª Turma do TRF-4, Gebran concordou com a tese da acusação de que o imóvel seria repassado a Lula como uma vantagem indevida em função de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

Tropa de choque

“São as tropas de choque que se formam no parlamento como instrumento de supressão do diálogo e imposição da força como instrumento de decisão. (…) Tropa de choque, com atuação nos mais diversos espectros, foi criada para garantir a perpetuação de um projeto político pessoal, que não admite outra solução nesse processo que não seja a absolvição”, disse, o o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Maurício Gotardo Gerum, em sua sustentação durante o julgamento do recurso de Lula.
Ele destacou que o processo judicial não é um processo parlamentar. A técnica que caracteriza a decisão judicial é incompatível com a pressão popular. A truculência dessa tropa de choque oficial está muito próxima de se configurar o crime de coação no curso do processo”, acrescentou o procurador, que rejeitou os argumentos das defesas no recurso.

Segundo o G1, ao rejeitar as alegações da defesa, Gerum disse que merecia discussão apenas a questão probatória, citando que em abril de 2005 Marisa Letícia, falecida esposa de Lula, adquiriu junto à Bancoop um apartamento.

“Os documentos apreendidos em momento algum falam em cotas. Sempre em imóvel”, disse Gerum, relatando documentos apreendidos na casa do ex-presidente Lula e também na Bancoop, responsável pelo empreendimento.

Por Redação Diário da Amazônia

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