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IPTU: Carnês começam a ser distribuídos na segunda

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já se encontram nos Correios e a partir da próxima segunda-feira (12) iniciam..

Publicado: 10/01/2015 às 03h00
Atualizado: 27/04/2015 às 14h05

Secretário Marcelo Hage explicou os procedimentos para a quitação do imposto

Secretário Marcelo Hage explicou os procedimentos para a quitação do imposto

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já se encontram nos Correios e a partir da próxima segunda-feira (12) iniciam as entregas nas residências. Esta informação foi passada pelo secretário municipal de Fazenda (Semfaz), Marcelo Hage, que explicou também sobre a não majoração deste imposto em Porto Velho, tal como ocorreu por determinação do prefeito Mauro Nazif também nos anos de 2013 e 2014.

Hage destacou que independentemente da chegada dos carnês nas residências os contribuintes podem acessar seus débitos por meio do Site Semfaz.online.com. “As pessoas podem acessar o site e clicar no ícone determinado IPTU, que fará surgir a segunda via do boleto com suas opções. A pessoa pode imprimir e procurar a rede bancária ou as lotéricas para efetuar seus pagamentos. O contribuinte não é dependente da chegada do carnê, mas de qualquer forma eles começarão a chegar nas casas na próxima semana”, destacou.

Os que desejam pagar a vista até o final do mês de janeiro terão desconto de vinte por cento do valor lançado. Quem pagar à vista até no final do mês de fevereiro terá direito a desconto de dez por cento. Os que pagarem à vista até no fim de março pagarão já sem descontos. Os que desejarem parcelar devem iniciar com a primeira parcela ainda no mês de janeiro.

“É melhor que as pessoas evitem vir à sede da secretaria, a não ser os que querem pagar pendências passadas, mas mesmos esses podem priorizar suas idas à Procuradoria Geral do Município (PGM), que está devidamente estruturada para resolver todas as questões relativas a débitos antigos”, explicou.
Sobre a não majoração do imposto, Hage informou que qualquer aumento de tributos municipais só ocorre por meio de lei. A prefeitura solicita da Câmara de Vereadores o aumento, mas neste ano não isso foi solicitado, apenas ocorreu o aumento previsto referente à atualização da Unidade de Padrão Fiscal, a UPF, que é a unidade referencial utilizada para quantificar e corrigir tributos.

O aumento da UPF neste ano foi de 6,5%, atualização referente à inflação acumulada desde o último lançamento do imposto. O prefeito concedeu desconto de dez por cento na base de cálculo do IPTU, conforme ocorreram também nos exercícios de 2013 e 2014, de forma que não houve majoração no tributo, mas apenas a atualização da UPF.

secretaria resgata 50% dos débitos

A inadimplência em Porto Velho é muito alta. Até novembro de 2014 a Semfaz havia arrecadado cerca de R$ 13 milhões com o IPTU, equivalendo a cerca de cinquenta por cento dos valores lançados.
Cabe à Fazenda Municipal gerir as dívidas dentro dos exercícios anuais, após isso elas entram em dívida ativa e fica por conta da PGM a gestão desses valores. Para tentar reaver os créditos, a PGM pode ajuizar os processos.

O prefeito criou o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal do Município de Porto Velho, de forma que todas as pessoas com pendências de créditos tributários, ajuizados ou não, devem comparecer à PGM para verificar suas situações, a fim de as regularizarem por meio de parcelamentos e abatimentos, conforme os casos.

Sobre a meta orçada para a arrecadação do IPTU neste ano, o secretário informou que ela está estimada em torno de R$ 15 milhões, o que equivale a cerca de um por cento de toda a arrecadação municipal.

Hage disse ouvir muitas vezes pessoas dizerem que por não verem melhorias na cidade decidem não pagar o IPTU, mas que é preciso esclarecer que um imposto é uma imposição colocada à sociedade por meio de lei. Trata-se de uma obrigação para o povo, mas também para o município, que deve realizar a arrecadação.

“Então, nem os cidadãos e nem o município podem optar sobre isso. Para os que não pagam o imposto cabe às prefeituras ajuizarem as dívidas. As dívidas não ajuizadas, com cinco anos ou mais, podem ser prescritas. O contribuinte deve averiguar se sua dívida está ou não ajuizada, caso não esteja, ele pode requerer a prescrição, mas terá de cumprir todos os procedimentos administrativos”, concluiu o secretário.

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