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Juíza condena ex-deputado estadual Zequinha Araújo e sua fundação

O ex-deputado estadual, José Francisco Araújo, conhecido como Zequinha Araújo (PMDB), foi condenado, juntamente com sua fundação, a..

Publicado: 14/04/2015 às 04h10
Atualizado: 27/04/2015 às 16h50

Zequinha ainda tentou negar fatos, comprovados pela juíza

Zequinha ainda tentou negar fatos, comprovados pela juíza

O ex-deputado estadual, José Francisco Araújo, conhecido como Zequinha Araújo (PMDB), foi condenado, juntamente com sua fundação, a devolverem aos cofres públicos cerca de R$ 38 mil. A decisão foi tomada pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de porto Velho, que ainda condenou o ex-parlamentar à suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outras penas.

De acordo com o site Tudorondônia, o caso só foi descoberto porque o ex-assessor de Zequinha ingressou com uma ação trabalhista contra a Fundação. O Ministério Público de Rondônia, notificado pela Justiça do Trabalho, investigou os fatos e propôs ação civil pública de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa em desfavor de José Francisco Araújo e da Associação Beneficente Zequinha Araújo.

Segundo o MP, quando da ocupação do cargo de vereador de Porto Velho, Zequinha teria nomeado como assessor parlamentar, Francisco dos Santos Oliveira, que permaneceu no cargo do período de abril de 2006 a junho de 2008, mas nunca teria trabalhado na Câmara, por onde recebia salário mensalmente, porque prestava serviços à Fundação.

Para o MP, houve prejuízo aos cofres públicos em salários pagos ao assessor parlamentar, sendo que esse nunca trabalhou no gabinete do então vereador Zequinha Araújo.

O ex-deputado apresentou defesa e alegou, que “os assessores nomeados para função pública sempre exerceram os cargos dentro da legalidade, comparecendo ao expediente, inclusive assinando suas folhas de ponto, não havendo desvio de função alguma, ou acúmulo. Quanto a Francisco, esse causou dano tanto a Associação, posto que teria recebido salários e posteriormente valores perante a Justiça do Trabalho em duplicidade, assim como recebido valores do ente público mediante fraude em decorrência de ter assinado as folhas de pontos sem anuência do parlamentar, nunca havendo má-fé, dolo ou culpa por parte daquele”.

Para a juíza Inês Moreira da Costa, “não restam dúvidas de que Zequinha Araújo contratou Francisco dos Santos Oliveira, apenas
para desonerar a folha da Fundação, “a qual, como consequência, se enriqueceu de forma indevida e imoral pela prática ilícita em conluio com o primeiro”.

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