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Justiça condena ex-deputado por improbidade administrativa

. Na sentença, a Justiça determinou que Maciel terá que pagar multa civil no valor de sete salários de deputado estadual.

Publicado: 10/10/2018 às 16h00

O Ministério Público Federal (MPF) pediu e a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Euclides Maciel de Souza em ação de improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça determinou que Maciel terá que pagar multa civil no valor de sete salários de deputado estadual e ficará com os direitos políticos suspensos por três anos.
Euclides Maciel teria participado das ações envolvendo a estrutura de Segurança Pública do Estado para atender aos interesses particulares do ex-governador Ivo Cassol e do ex-senador Expedito Júnior, com o objetivo de obter depoimentos falsos de testemunhas em processos que apuravam a compra de votos nas eleições de 2006 dos candidatos mencionados.
O ex-deputado teria pedido a seu segurança e motorista Agenor Vitorino de Carvalho, de apelido “Japa”, para coagir e ameaçar uma testemunha para que alterasse sua versão dos depoimentos prestados na ação de investigação eleitoral contra Cassol e Expedito, por meio de pagamento em dinheiro e oferta de cargos públicos.
Em depoimento à Justiça, Japa confirmou sua participação na coação de testemunhas “porque queria dinheiro”, tendo atuado por meio de pedido diretamente feito por Euclides Maciel para entrar em contato com testemunhas.
Na época, Maciel era líder do governo na Assembleia Legislativa e tinha relações muito próximas com o então governador Ivo Cassol. Também ficou comprovado que o ex-deputado continuou pagando valores a “Japa” mesmo após a prisão, como forma de manter o silêncio do seu antigo empregado.
A sentença é de 19 de setembro deste ano. Ainda cabe recurso da decisão. A expectativa do MPF é que a decisão da Justiça, já assegurada em primeiro grau, seja confirmada no Tribunal, em relação a todos os responsáveis pela compra de votos que marcou o pleito eleitoral de 2006.
Por Assessoria

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