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Justiça condena mais dez pela “Folha Paralela”

Oito ex-deputados estaduais são acusados de peculato e formação de quadrilha.

Publicado: 05/12/2017 às 05h15

Crimes foram há mais de dez anos tendo como pivô Carlão, Ellen Ruth e Ronilton Capixaba

Oito ex-deputados estaduais de Rondônia, além do ex-diretor de Recursos Humanos do Legislativo e um empresário foram condenados pelo juiz de direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A sentença está relacionada ao esquema da folha paralela quando, há mais de uma década, parlamentares liderados pelo ex-presidente José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, utilizavam ‘laranjas’ em folhas de pagamento do parlamento para ficar com os recursos dispendidos pelo Poder. Cabe recurso da decisão.

Foram sentenciados: o próprio Carlão de Oliveira, pelo crime de peculato, além do ex-diretor de RH Émerson Lima Santos, pela mesma prática. Carlão foi sentenciado a pouco mais de 11 anos de reclusão; e Santos, a dez.

“Conduta social reprovável, pois fez uso do poder que adquiriu em razão da confiança da população para desviar verbas públicas. Não há nos autos informações acerca da personalidade do agente. Os motivos pesam contra o réu, pois praticou o crime com intuito de enriquecimento ilícito para si e para terceiros, aparentemente visando quitação de dívidas de campanhas políticas”, disse o juiz sobre a conduta de Carlão, completando que “as circunstâncias e consequências do crime também lhe são desfavoráveis, em razão do grande saque dos cofres públicos, causando grave prejuízo a toda população rondoniense”.

Por formação de quadrilha e peculato foram punidos os ex-parlamentares João Batista dos Santos, o João da Muleta; Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba; Deusdete Antônio Alves, o Dr. Deusdete; Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, Francisco Leudo Buriti de Sousa, Francisco Izidro Dos Santos, o Chico Doido, e José Amauri dos Santos.

O magistrado também condenou o empresário José Joaquim dos Santos, conhecido popularmente como Zezinho do Maria Fumaça.

Penas

João da Muleta – 10 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão / Regime fechado
Ronilton Capixaba – 10 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão / Regime fechado
Dr. Deusdete – 10 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão / Regime fechado
Ellen Ruth – 07 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão / Regime semiaberto
Leudo Buriti – 07 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão / Regime semiaberto
Chico Doido – 08 anos, 01 mês e 24 dias de reclusão / Regime fechado
Amauri dos Santos – 07 anos, 01 mês e 40 dias de reclusão / Regime semiaberto
Zezinho do Maria Fumaça – 08 anos e 05 meses de reclusão / Regime fechado (Rondônia Dinâmica).

Por Assessoria

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