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Justiça mantém decisão contra ex-governador

O ex-governador, João Aparecido Cahulla, teve negada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça apelação contra sentença..

Publicado: 04/02/2015 às 03h30
Atualizado: 27/04/2015 às 05h33

João Cahulla é julgado por acidente com duas vítimas durante pescaria em veículo público

João Cahulla é julgado por acidente com duas vítimas durante pescaria em veículo público

O ex-governador, João Aparecido Cahulla, teve negada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça apelação contra sentença condenatória de improbidade administrativa. Dessa forma, foi mantida, por unanimidade, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que impôs a Cahulla a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos e o ressarcimento do valor correspondente ao veículo acidentado em episódio de uso indevido de carro oficial, para uma pescaria.

Conforme consta no processo, na ocasião, o então vice-governador retornava com amigos de uma pescaria quando o carro oficial se chocou com ônibus escolar, resultando na morte do motorista e de um advogado que estavam na viatura.

O relator, desembargador Gilberto Barbosa, admitiu a tese da defesa de que o agente público tem direito à segurança em tempo integral, mas apontou que no momento do acidente os servidores designados para tal função sequer estavam no veículo, chegando ao local meia hora após, em outro carro oficial. “Não se mostra razoável, mesmo que se trate de pessoas a quem o Estado dispensa segurança diferenciada, utilizar-se, em momento de lazer, de viatura oficial para se deslocar junto com amigos, principalmente não estando no veículo o segurança que, em tese, justificaria o uso do automóvel público para levá-los à pescaria”, argumentou o desembargador.

IMPROBIDADE

Para o relator, os princípios de moralidade e razoabilidade foram feridos, já que houve desvio na utilização do bem público, além de permitir ao apelante o enriquecimento indevido por obter vantagem ilícita em detrimento do erário. “É preciso, principalmente em nosso Estado, tão espoliado por administradores inescrupulosos, que confundem o público com o particular e tratam a coisa pública como se deles fosse, colocar ordem nessa bagunça generalizada. Em que se pese não ser Rondônia terra de ninguém, parece que aqui os princípios de ética e moralidade foram relegados a segundo plano”, arrematou.

O desembargador relembrou as várias operações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público para exemplificar o descaso com o qual o Estado vem sendo tratado por agentes públicos descomprometidos, que “editam leis para favorecer grupos e pessoas” ou “fecham acordos espúrios nos bastidores do Poder”.

O desembargador ainda traçou um paralelo em relação ao comportamento dos agentes públicos locais e do exterior no quesito “respeito ao dinheiro público”. Citou o caso da primeira ministra da Alemanha [Angela Merkel], que viajou a trabalho com avião da força aérea, enquanto o marido comprou passagem em companhia de baixo custo. “Esse bom exemplo deveria ser seguido, pois a toda evidência, atitudes como a tratada neste recurso, até pode, como a segurança de ex-governadores, encontrar respaldo legal, mas no que se refere à moralidade e razoabilidade, convenha-se, passa a léguas de distância”, argumentou.

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