BUSCA O QUE ESTÁ PROCURANDO?

Onde deseja efetuar a busca?

Lei dos aplicativos é reprovada pela Justiça

Desembargador disse que lei do transporte por aplicativo é irregular em diversos pontos.

Publicado: 03/04/2019 às 09h55

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 717, de 4 de abril de 2018, do município de Porto Velho, que trata da regulamentação da prestação do serviço de transporte de passageiros, por meio de aplicativo em Porto Velho.

O relator do processo, desembargador Eurico Montenegro, explica em seu voto que a Lei Federal 12.587/2018, alterada pela Lei n. 13.640/2018, dispõe acerca do transporte remunerado privado individual de passageiros. Esta legislação federal garante aos municípios e ao Distrito Federal a competência para que regulamente e fiscalize esses serviços, tratando acerca de assuntos locais e suplementando a Legislação Federal.

No uso de sua competência suplementar os municípios podem, assim, suprir as lacunas da legislação federal e estadual, regulamentando as respectivas matérias para ajustar a sua execução às peculiaridades locais. Entretanto, não poderão contraditar a legislação federal e estadual existente, tampouco extrapolar a sua competência para disciplinar apenas assuntos de interesse local.

O município de Porto Velho, ao editar a lei complementar n. 717, de 4 de abril de 2018, extrapolou o exercício do Poder Legislativo regulamentar e incorreu em inúmeras inconstitucionalidades, como por exemplo: a lei não observou o direito à privacidade, tendo em vista que impõe que as empresas de aplicativo compartilhem seus dados com o Município de Porto Velho.

Com relação às penalidades a Lei não especifica quais sanções serão aplicadas em caso de não cumprimento de alguma determinação da legislação municipal, o que poderia gerar uma aplicação irresponsável, além de violar os princípios da legalidade, tipicidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

Outras inconstitucionalidades apontadas foram: a usurpação de competência legislativa da União para tratar sobre Transporte e Diretrizes da Política Nacional de Transporte, Direito Civil e a usurpação de atribuição do Departamento Estadual de Trânsito, estampada no Código de Trânsito Brasileiro, referente à inspeção veicular.

O Tribunal Pleno do TJRO declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, incisos I a IV, VI e VII; art. 4º a 8º; artigo 13; artigo 14, §§ 1º e 3º; artigos 16, 27, 28 e 31, inciso IV; art. 32, parágrafo único; artigo 33 e 40 e, por fim, artigo 43, caput e parágrafo único, todos da Lei Complementar no 717, de 04-04-2018, do Município de Porto Velho.

Projeto pode retirar seis mil motoristas das ruas

Ainda em processo de elaboração pelo poder executivo municipal, um projeto que deve tramitar na Câmara Municipal de Porto Velho (RO) nos próximos dias irá reduzir drasticamente o número de motoristas de aplicativos que atuam na cidade atualmente.

O projeto surgiu de uma reivindicação do sindicato dos taxistas em conjunto com um grupo de motoristas de aplicativo que alegaram que o inchaço na quantidade de pessoas prestando esse serviço está sendo prejudicial para ambos os lados.

A projeção é de que na área urbana de Porto Velho mais de 8,5 mil motoristas trabalham por aplicativo, sendo que pouco mais de quatro mil estão regularizados e a maior parte atua através de apps desenvolvidos por empresas de tecnologia sem qualquer responsabilidade legal ou fiscal com o município.

Para o vereador Marcelo Reis, que vem conversando com todos os lados envolvidos nesse projeto, essa regulamentação se engendra como uma resposta aos problemas de mobilidade que os cidadãos porto-velhenses tanto anseiam solução, uma vez que irá atender a todas as demandas e prestadores de serviço.

“A atividade dos motoristas de aplicativo foi regularizada, porém, não houve uma delimitação sobre o número de pessoas que poderiam aderir a esse tipo de serviço, nem mesmo uma delimitação efetiva sobre os critérios para essa permissão”, disse Marcelo Reis. Esse projeto é visto como uma alternativa de se amenizar o conflito entre taxistas, mototaxistas, transporte coletivo, táxi compartilhado e aplicativos.

Os critérios a serem adotados pelo município

A ideia do Executivo é reequilibrar o número de empresas e motoristas de aplicativos às concessões de táxi e mototáxis que atualmente são 750 para cada, sendo que no caso dos taxistas, a grande maioria já aderiu ao sistema compartilhado.

Com a nova regulamentação, o quantitativo de licenças permanecerá o mesmo para táxi e mototáxi, já para os motoristas de aplicativo, ficará um limite aproximado de 2,5 mil permissões, totalizando um quantitativo de cinco para cada mil habitantes, ou seja, um corte de aproximadamente seis mil motoristas deverá ser feito.

Também haverá uma redução na quantidade das empresas de tecnologia gerenciadoras dos aplicativos de mobilidade urbana, o permitido será de 1,5 por cada cem mil habitantes. De acordo com o último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Porto Velho possui 519.531 habitantes.

As exigências preliminares para a solicitação da permissão de motorista de aplicativo ainda estão em estudo, porém a principal solicitação deverá ser a de que o motorista não possua um emprego ou outra fonte direta de renda, abrindo espaço para estudantes universitários, jovens buscando o primeiro emprego e chefes de família desempregados.

Em decorrência da pauta polêmica, o projeto vem sendo debatido com todos os lados desde o seu início, e segundo o vereador Marcelo Reis seguirá aquilo que a maioria decidir.

Por Redação Diário da Amazônia

Deixe o seu comentário