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TJD-RO veta denúncia sobre o caso “Gabriel Leandro”

O TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva) emitiu resposta a denúncia feita pelo Porto Velho Esporte Clube sobre a possível escalação..

Publicado: 12/07/2019 às 15h02

De acordo com o TJD-RO, Gabriel Leandro está livre para atuar pelo Real Ariquemes./Foto: Alexandre Almeida

O TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva) emitiu resposta a denúncia feita pelo Porto Velho Esporte Clube sobre a possível escalação irregular do atleta Gabriel Leandro, do Real Ariquemes, na disputa do Campeonato Rondoniense Sub-20.

De acordo com o presidente do tribunal, Leandro Cavol, a resposta diz: “A presente Denúncia é tempestiva, mas não veio acompanhada do preparo exigido para o conhecimento do recurso, nos termos do artigo 90 do CBJD. O requerente apresentou no dia 11/07/2019 junto à Secretaria do TJD/RO, via e-mail, o comprovante do recolhimento do preparo. É possível notar que o recolhimento do preparo foi realizado no dia 09/07/2019. Contudo, não basta apenas recolher o preparo tempestivamente uma vez que o artigo 90 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) determina que a petição deverá estar acompanhada do comprovante dos emolumentos sendo vedado a comprovação fora de prazo”.

O tribunal garante sua decisão no caso através do Artigo 89 do CBJD, que relata: “Não se concederá mandado de garantia contra ato, omissão ou decisão de que caiba recurso próprio e tenha sido concedido o efeito suspensivo. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”. Com a decisão, o jogador do Real Ariquemes, Gabriel Leandro, está livre para poder atuar no Estadual Sub-20, garantindo a condição do atleta em poder atuar pelo Furacão do Jamari.

“Mesmo o recurso não podendo ser conhecido por falta da juntada da comprovação do preparo tempestivamente , ainda assim, é valido anotar que a presente denúncia teve o seu objeto prejudicado, uma vez que em decisão dessa presidência proferida no dia 27 de junho de 2019, concedeu ao ora denunciado a conversão da pena de suspensão por partidas em pena de medida de interesse social consistente na entrega de 02 (duas) cestas básicas, tudo nos moldes do artigo 171, §1º, do CBJD, e que já foi devidamente cumprida pelo atleta, conforme apontado na citada decisão”, frisou.

Em sua decisão, Leandro Cavol alega: “Não conheço da presente denúncia por falta de comprovação tempestiva do recolhimento dos emolumentos, anotando que o objeto perseguido na presente denúncia está prejudicado em razão da decisão de conversão de pena alhures citada”.

Entenda o caso

Gabriel Leandro foi expulso no duelo do dia 9 de março entre Rondoniense e Real Ariquemes pela sexta rodada do Campeonato Rondoniense Profissional deste ano. O atleta foi julgado pela Comissão Disciplinar do TJD-RO, com processo tombado sob o nº 12/2019, em sessão realizada no dia 4 de abril. O atleta não cumpriu suspensão automática pelo Rondoniense e acabou sendo suspenso seis jogos nos termos do Artigo 254-A, I, II, do CBJD.

De acordo com a denúncia, o jogador rescindiu com o Rondoniense no dia 14 de março e foi registrado junto ao BID (Boletim Informativo Diário) da CBF no dia 19 de março para reforçar o Furacão do Jamari na disputa da Copa do Brasil Sub-20.

Ainda conforme a denúncia, o jogador cumpriu suspensão no duelo contra o Rondoniense no dia 23 de junho pela primeira rodada do Estadual Sub-20. Em seguida, o presidente do TJD-RO, Leandro Cavol, emitiu despacho no último dia 27 de junho converteu dois jogos do atleta em cestas básicas. Porém, de acordo com o Porto Velho, ainda restam quatro jogos a serem cumpridos pelo jogador, já que esta é a primeira competição organizada pela FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia) a se iniciar após o julgamento. Gabriel Leandro acabou reforçando o Real Ariquemes nos compromissos diante do Genus no dia 29 de junho e do Porto Velho no dia 6 de julho.

Na semana passada, o Genus havia protocolado a informação junto ao TJD-RO, porém foi vetada pelo tribunal. Já nesta quinta-feira, o tribunal também vetou a possibilidade de andamento do processo, alegando que o jogador teve conversão de sua pena.

Por Alexandre Almeida Diário da Amazônia

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