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TRE nega cassação do prefeito de Ji-Paraná

A chapa de oposição alegava que Jesualdo utilizou a estrutura da prefeitura na eleição.

Publicado: 03/08/2017 às 06h40

TRE-RO não acatou pedido para cassação do mandato do prefeito Jesualdo Pires

A coligação “Mudar para Crescer”, que pretendia cassar o mandato eletivo do prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires (PSB) e do vice-prefeito Marcito Aparecido Pinto, teve o pedido negado pela juíza Jaqueline Conesuque, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na sessão de terça-feira. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

No recurso, a coligação alegou que Jesualdo utilizou a estrutura da prefeitura em benefício de sua campanha eleitoral, ao manter nos prédios públicos e na página eletrônica do município o símbolo e o slogan da prefeitura, além de divulgar os feitos de sua administração durante o período eleitoral e utilizar fotografias pertencentes ao município em seu material de campanha.
O tribunal não acatou o pedido de cassação por entender que não teve gravidade suficiente para fins de ceifar o mandato eletivo do chefe do Executivo.

Apesar de o TRE-RO não reconhecer qualquer ilegalidade quanto a permanência durante o período eleitoral do símbolo e do slogan da prefeitura, manteve a multa que foi aplicada a Jesualdo e seu vice pelo juiz de primeiro grau, em razão da prática de conduta vedada, decisão essa proferida por maioria de votos.

O advogado do prefeito e do vice, Nelson Canedo, afirmou que irá recorrer quanto à imposição da multa, por entender que não ocorreu qualquer ilegalidade, conforme reconhecido pelo voto vencido do desembargador Walter Waltenberg.

Por Assessoria

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