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Donas de casa têm Previdência Social

A dona de casa Lucineide Marcolino de Freitas, 43 anos, residente no bairro Lagoinha, enfrenta uma jornada de mais de 16 horas de trabalho,..

Publicado: 22/10/2014 às 12h52
Atualizado: 27/04/2015 às 04h58

A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por mês

A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por mês

A dona de casa Lucineide Marcolino de Freitas, 43 anos, residente no bairro Lagoinha, enfrenta uma jornada de mais de 16 horas de trabalho, diariamente. Envolvida com as tarefas do lar – lavar, cozinhar, limpar – e nos cuidados para com os três filhos – ela diz que sonha em ter uma renda que lhe assegure uma aposentadoria no futuro, “porque já trabalhei como doméstica, mas nunca tive carteira assinada e hoje não sei como posso contribuir com a Previdência Social”, disse.

De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.448). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por mês.

Mais de duas mil donas de casa cadastradas

Em Rondônia, segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), 2.281 donas de casa de baixa renda estão cadastradas no INSS – dados atualizados no mês de julho deste ano. Dona Lindaura Coelho Duarte Moura, 59 anos, residente no bairro Pedrinhas, faz parte desse cadastro. Ela conta que já teve um emprego formal com a CTPS devidamente assinada, mas desde 1992 (ano em que ficou desempregada) até 2013 não contribuiu com a Previdência. “Fiquei todo esse tempo sem contribuir porque não sabia que donas de casa tinham esse direito; minha filha foi quem me alertou sobre essa possibilidade e desde o ano passado contribuo mensalmente com a Previdência, para garantir minha aposentadoria”, informa.

A dona de casa, Maria de Lurdes, 32 anos, moradora do bairro Jardim Santana, conta que depois que ficou desempregada veio a preocupação em não contribuir com o INSS. “Eu não queria perder os benefícios que eu tinha direito quando contribuía, conversei com o meu marido e decidimos que eu ia ficar cuidando da casa e só ele trabalharia. Fui no INSS e me informaram que eu poderia continuar contribuindo sendo dona de casa. Foi um alívio, cinco meses depois fiquei grávida e pude contar com o salário-maternidade. Já estou procurando emprego, mas enquanto isso, continuo pagando minha contribuição”, expõe Lurdes.

Os direitos da dona de casa

Para efetuar a contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário- mínimo, o segurado facultativo de baixa renda deve informar na GPS um dos códigos abaixo: 1929 para os segurados que vão efetuar o recolhimento mensal; 1937 para os facultativos de baixa renda que vão realizar o recolhimento trimestral.

Como segurada facultativa, a dona de casa poderá contribuir com percentuais de 11% a 20% da sua renda ou de um valor de benefício que deseja, de um salário-mínimo até o teto da Previdência. Neste caso, ela poderá se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de contribuições. Também poderá se aposentar por idade ao completar 60 anos, desde que tenha, no mínimo, 180 contribuições. Já pelo Plano Simplificado, a contribuição é de 11% sobre o valor do salário-mínimo, atualmente em R$ 724,00. Nesta modalidade a dona de casa poderá se aposentar apenas por idade, ou seja, ao completar 60 anos.

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Inscrições pelo telefone 135

A inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. As exigências para que se processe com o cadastro na Previdência é que o segurado facultativo de família de baixa renda não tenha nenhum rendimento e a renda familiar não ultrapasse o limite estabelecido na legislação de até dois salários-mínimos vigentes.

Com essa contribuição reduzida, esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício que não tem direito é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário-mínimo não darão direito aos benefícios.

A dona de casa que não seja de família de baixa renda, mas também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS. Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.390,24 ou de 11% do salário mínimo. Essa alíquota de 11% também garante a dona de casa direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

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