BUSCA O QUE ESTÁ PROCURANDO?

Onde deseja efetuar a busca?

Porto Velho: Direitos dos pescadores são mantidos pelo MP

O Congresso Nacional assinou dia 24 de março, o Ato Legislativo n° 10 que prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória n°..

Publicado: 09/04/2015 às 03h15
Atualizado: 28/04/2015 às 10h00

C1- ABRE- PESCADORES-FOTOS.RONI CARVALHO (1) copy

A MP 665/2014 que disciplina os direitos dos trabalhadores foi mantida, mas os direitos dos pescadores foi preservado

O Congresso Nacional assinou dia 24 de março, o Ato Legislativo n° 10 que prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória n° 665/2014 que endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro defeso para pescadores profissionais e do abono salarial. A MP que entraria em vigor a partir de 1° de abril, só poderá entrar em vigor daqui a 60 dias. O benefício continuará sendo concedido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Ao contrário do que previa a MP original, os pescadores poderão continuar acessando outros benefícios sociais governamentais, como o Bolsa Família, com exceção do período que tiverem recebendo o defeso.

Segundo o presidente da Federação de Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado de Rondônia (Fepearo) e secretário de Produção e Comercialização da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Hélio Braga de Freitas, após a assinatura do Ato que suspendeu o efeito da MP, a Câmara e o Senado Federal iniciaram debates para rever a Medida Provisória.“Os pescadores podem manter a tranquilidade, pois ao contrário do que foi publicado de que a medida havia entrado em vigência no dia primeiro de abril, o Ato Legislativo assinado no dia 24 de março proíbe a aplicação da Medida Provisória nesse momento”, explicou Freitas.

BENEFÍCIO GARANTIDO AOS PESCADORES ARTESANAIS

O benefício existe para preservar os peixes, protegendo o período de reprodução das espécies durante o período do defeso, como os pescadores ficam sem trabalhar, recebem o seguro. Segundo o ministro da Previdência Carlos Eduardo Gabas, o objetivo das novas regras é garantir o acesso ao benefício somente a quem é pescador artesanal e não possui outras atividades. O ministro afirmou que o governo detectou irregularidades, como pessoas que recebiam o seguro por um longo período de tempo, emendando um pedido no outro, ou pediam o benefício em estados em que não moravam. Em 2014, 826.174 mil pessoas receberam o benefício, R$ 2 bilhões foram destinados ao pagamento.

Em 2014, 826.174 mil pessoas receberam o seguro defeso

Em 2014, 826.174 mil pessoas receberam o seguro defeso

APOIO DOS SENADORES ACIR GURGACZ E VALDIR RAUPP 

De acordo com Marina Gomes, presidente da Colônia dos Pescadores do Estado de Rondônia, os pescadores têm o apoio de toda bancada Federal, bem como dos senadores Acir Gurgacz (PDT/RO) e Valdir Raupp (PMDB/RO). “Esse apoio é muito importante nesse processo de regulamentação da medida provisória, porque nos deixa confiantes de que seremos atendidos em nossas solicitações, uma vez que colocar o seguro defeso nas mãos do INSS vai ser totalmente prejudicial aos pescadores. Se hoje para um pescador com toda a documentação comprobatória do tempo de serviço não consegue se aposentar devido a burocracia, imagina pra ele conseguir dar entrada no seguro. Então vamos lutar em Brasília junto com senadores e deputados federais para que essa medida provisória não seja aprovada”, comentou Marina.


 

O QUE MUDA QUANDO A MP N° 665/2014 ENTRAR EM VIGOR?

1- antes o pescador na época do defeso procurava a agência do Ministério do Trabalho e Emprego para requisitar o pagamento do seu Seguro. Agora, o trabalhador vai procurar as agências do INSS. Isto representa uma vantagem porque o INSS possui um número maior de agências, em um número maior de cidades. O pescador vai agendar o seu atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.
É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.

2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independentemente da duração do defeso.

3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a pescar camurim, que tem defeso entre os meses de maio a julho, e camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos pescadores brasileiros.

4 – Antes, era proibido o acúmulo do Seguro Defeso com benefícios previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios previdenciários e também os assistenciais, como a prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por morte e auxílio acidente. Para beneficiários de programas de transferência de renda com condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso. Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.

5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo três anos de Registro.

6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.

Deixe o seu comentário