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Governo de Rondônia sanciona lei que fortalece alimentação escolar

Programa Estadual de Alimentação Escolar visa promover saúde e aprendizado dos estudantes

Publicado: 08/02/2024 às 12h42
Atualizado: 08/02/2024 às 12h49

Fotos: Daiane Mendonça
Secom

O Governo de Rondônia oficializou a Lei n° 5.738, em 22 de janeiro de 2024, estabelecendo o Programa Estadual de Alimentação Escolar (Peale) para as unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O objetivo primordial é fornecer apoio financeiro para impulsionar o desenvolvimento integral dos estudantes, abrangendo aspectos biopsicossociais, desempenho acadêmico e hábitos alimentares saudáveis. Isso será alcançado por meio de iniciativas educacionais sobre alimentação e nutrição, juntamente com a oferta de refeições adequadas às necessidades nutricionais durante o período escolar.

Nutrição em Foco

Em todas as 18 Coordenadorias Regionais de Ensino (CRE), profissionais especializados em nutrição assumem a responsabilidade de supervisionar a alimentação nas escolas. Suas atribuições incluem a elaboração de cardápios adaptados às particularidades de cada região, além de outras funções complementares.

Garantia Constitucional

A alimentação escolar é assegurada como um direito pela Constituição Federal, sendo um Programa Suplementar à Educação. Em 2024, o valor destinado ao Peale é de R$ 21.571.586,00, destinado à aquisição de alimentos para atender às demandas nutricionais dos alunos.

Por Redação Diário da Amazônia

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