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Seringueiras: Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários por improbidade

Cinco servidores públicos do município de Seringueiras, que em 2001 exerciam o cargo de prefeito e secretários municipais, foram..

Publicado: 10/01/2015 às 05h05
Atualizado: 25/04/2015 às 09h13

Cinco servidores públicos do município de Seringueiras, que em 2001 exerciam o cargo de prefeito e secretários municipais, foram condenados pela Justiça da comarca de São Miguel do Guaporé pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente no favorecimento de processo licitatório destinado a lavagem e lubrificação dos veículos da prefeitura e suas respectivas secretarias. Os réus, Joaquim Domingos Boaria (ex-prefeito) e os ex-secretários, Henrique Rubens Galina, Mauri de Oliveira, Alcemir Cordeiro Muniz e Paulo Roberto Araújo Bueno, poderão recorrer da sentença.

Na decisão foi decretada a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como, a proibição dos réus em contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Além disso também foi determinado pelo Juízo o pagamento de multa civil, no montante de 10 vezes o salário percebido pelos requeridos na época dos fatos. O ex-prefeito ainda terá de ressarcir ao erário, devolvendo a importância de R$ 20 mil, pagos por meio de notas fiscais, com juros e correção legal, desde a data da expedição, ou seja, 13 de fevereiro de 2001.

ENTENDA

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, apontou-se inexistência de licitação e, via de consequência, da real concorrência, bem como, o desrespeito aos princípios fundamentais da administração pública.

Consta nos autos, que no dia 10 de janeiro de 2001, foi solicitado pelo ex-prefeito, Joaquim Domingos Boaria, a contratação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos de várias secretarias do município, após pedido efetuado pelos ex-secretários, Henrique Rubens Galina, Mauri de Oliveira, Alcemir Cordeiro Muniz e Paulo Roberto Araújo Bueno.

No procedimento licitatório foi vencedor um único participante, sobre o argumento dos membros da comissão permanente de licitação de que essa empresa era a única cadastrada para prestar o referido serviço. A quantia a ser paga pelo ente público foi acertada no valor de R$ 21 mil.

Na sentença, o Juízo destacou que foram autorizadas a lavagem e a lubrificação de veículo inutilizado, na época dos fatos. Além disso, ficou evidenciado o favorecimento por parte do ente público, pois a empresa contratada era de propriedade da filha do ex-prefeito, que exercia no período o cargo de secretária municipal da Fazenda.

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