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Rondônia precisa regularizar as posses e propriedades próximas às Reservas Ambientais

Não é de hoje que milhares de agricultores de Rondônia sofrem extrema dificuldades com a regularização de suas terras quando próximas..

Publicado: 13/10/2020 às 11h32
Atualizado: 13/10/2020 às 11h37

Não é de hoje que milhares de agricultores de Rondônia sofrem extrema dificuldades com a regularização de suas terras quando próximas as Reservas Ambientais.

É necessária uma política e atuação de diálogo com o agronegócio. O Estado não pode maltratar a todos por causa de alguns. É certo que há crimes ambientais sendo cometidos dentro de reservas ambientais, e estes devem ser punidos com os instrumentos processuais adequados. 

Porém, tal fato não pode ser usado para perseguições e ataques indiscriminados as populações que se avizinham as Reservas e estabelecem seus limites aos marcos dos Parques Estaduais ou Federais.

Assim, não tem sido raro, denúncias de pequenos agricultores que recebem multas milionárias por se avizinhar as Reservas Ambientais, quando não, sofrem prisões e buscas indevidas as suas casas e propriedades.

Um dos fundamentos mais caros da República brasileira é, sem dúvida, a humanização da autoridade, o qual era antes este traduzido em “poder”, porém hoje é consenso de ser um “dever-poder”, que consiste em garantir os direitos fundamentais da Constituição Cidadã.

Repita-se que em momento algum se defende o dano ambiental, porém este não pode ser usado como argumento genérico para imprimir excessos e violações dos direitos mínimos constitucionais.

Agir com equilíbrio e racionalidade para quem trabalha e constrói a pujança do Estado de Rondônia deve ser imanente à ordem pública rondoniense.

Um exemplo claro da falta de tal compromisso é o envio do Projeto de Lei nº 80 de 2020 pelo Governo do Estado de Rondônia, que pretende criar 6 Unidades de Conservação e aumentar o Parque de Guajará-Mirim. Ocorre que tal projeto não foi precedido de um amplo debate com as comunidades envolvidas, o que é obrigatório nos termos da legislação vigente.

Portanto, ampliar o debate e criar um ambiente democrático para a criação de novas Reservas Ambientais traz legitimidade para o propósito de criação de áreas protegidas integralmente.

Entretanto, aprovar projetos de lei sem o devido debate apenas incendeia o conflito dos trabalhadores da região afetada com os órgãos ambientais, distanciando a eficácia e efetividade de uma norma dessa envergadura.

Eis, portanto, mesmo soando redundante em plena democracia: que o debate prevaleça, que as divergências se estabeleçam, para que a síntese democrática se fortaleça.

Por Dr. Renan Maldonado

Advogado e Sócio-Presidente do Escritório Renan Maldonado Advogados

E-mail: [email protected]

 

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