BUSCA O QUE ESTÁ PROCURANDO?

Onde deseja efetuar a busca?

TSE alerta partidos e candidatos sobre prazos

Muitas regras começam a valer um ano antes das eleições gerais do próximo ano.

Publicado: 06/07/2017 às 07h05

Calendário eleitoral será aprovado neste semestre pelo Tribunal Superior Eleitoral

Quem deseja se candidatar a um cargo eletivo no próximo ano deve estar atento, pois um ano antes das eleições, os partidos e candidatos já têm regras a obedecer. O candidato, por exemplo, já deve ter um domicílio eleitoral respeitando esse prazo, enquanto para disputar uma eleição o partido político deve estar com o registro de seu estatuto aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal,“a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação”. Portanto, esse prazo de um ano é um divisor de águas no processo eleitoral e fortalece o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica permite ao cidadão ter uma expectativa confiável quanto às consequências dos atos que pratica.

No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

No entanto, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas nas vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.

Calendário

O TSE aprovará o Calendário das Eleições de 2018 no segundo semestre deste ano. Pela legislação eleitoral, todas as resoluções contendo as regras de uma eleição devem estar editadas pelo Tribunal até 5 de março do ano eleitoral.

Quanto à filiação partidária, como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato para concorrer ao pleito deve estar com a filiação aprovada em um partido político pelo menos seis meses antes da eleição. O prazo mínimo de filiação foi reduzido de um ano para seis meses pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.

As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no Portal do TSE na internet, assim como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar seus representantes para o uso de ferramenta própria da Justiça Eleitoral (Filiaweb) com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiações). (Ascom TSE)

Por Assessoria

Deixe o seu comentário