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Editorial

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Publicado: 09/11/2023 às 08h10min

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A Importância da lei que regulamenta a telemedicina

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IMAGEM ILUSTRATIVA

No último dia 6 de novembro, o Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei Nº 5.637, que estabelece regulamentações importantes sobre o uso da telemedicina e proíbe sua aplicação em procedimentos abortivos, conhecido como “teleaborto”. Esta é uma medida que merece destaque e reflexão, pois tem repercussões significativas na área da saúde e na garantia dos direitos das mulheres no Estado.

A telemedicina é uma inovação tecnológica que tem se mostrado uma ferramenta valiosa na prestação de cuidados de saúde, permitindo consultas remotas, diagnósticos à distância e acompanhamento médico eficaz. No entanto, a sua aplicação requer uma regulamentação cuidadosa para garantir a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes. Nesse contexto, a Lei Nº 5.637 se destaca por reconhecer a necessidade de regulamentar a telemedicina em Rondônia.

A proibição do “teleaborto” é um dos aspectos mais polêmicos da lei, uma vez que restringe o uso da telemedicina em procedimentos relacionados ao aborto. A questão do aborto é complexa e altamente controversa em todo o mundo, envolvendo questões éticas, morais e de saúde pública.

A nova lei estabelece a proibição de consultas online, prescrição de medicamentos à distância e qualquer outra forma de atendimento médico remoto relacionado ao aborto, exceto em casos em que a intervenção profissional seja necessária para proteger a saúde da paciente após um aborto anterior.

Essa restrição tem como objetivo garantir a segurança e a qualidade dos cuidados médicos em um assunto tão delicado.

É importante ressaltar que a lei também prevê sanções para aqueles que descumprirem suas disposições, com multas significativas e até mesmo a duplicação dessas multas em caso de reincidência. Os recursos provenientes das multas serão destinados a instituições e associações que defendem a vida, destacando o compromisso do governo com a proteção da saúde e bem-estar da população.

A regulamentação da telemedicina e a proibição do “teleaborto” não são medidas que devem ser encaradas de maneira simplista. Elas envolvem a ponderação de valores e interesses conflitantes, como o direito à vida, o direito à saúde e o direito à liberdade de escolha. No entanto, a nova lei representa um esforço do Governo de Rondônia para equilibrar esses interesses e garantir a segurança dos serviços de telemedicina no estado.

Além disso, a lei também promove políticas de orientação aos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o uso da telemedicina em procedimentos relacionados ao aborto, exceção feita aos casos em que a intervenção profissional seja necessária para proteger a saúde da paciente após um aborto. Isso demonstra um compromisso com a educação e a conscientização dos profissionais de saúde, o que é fundamental para garantir a qualidade dos cuidados médicos.

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