Porto Velho/RO, 19 Março 2024 05:17:32

Editorial

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Publicado: 11/01/2024 às 05h00min

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O Avanço Legislação em favor do público infanto-Juvenil em Rondônia

Confira o editorial

A sanção da Lei Estadual nº 5.727, de 5 de janeiro de 2024, representa um avanço para o Estado de Rondônia no que tange ao atendimento psicológico às crianças e adolescentes que enfrentam o terrível flagelo da violência sexual. Esta lei, que torna prioritário o suporte emocional no Sistema Único de Saúde (SUS) para esse público, é um marco significativo na proteção e no cuidado desses indivíduos vulneráveis.

A priorização do acompanhamento psicológico, conforme estipulado na lei, além de uma formalidade legal, é também um ato de empatia, de reconhecimento da dor e do sofrimento que muitos desses jovens enfrentam. É um compromisso do estado em oferecer um espaço seguro para que essas vítimas possam expressar suas emoções, trabalhar o trauma vivido e aprender mecanismos para lidar com suas angústias.

Esse acompanhamento psicológico vai além de apenas mitigar os efeitos imediatos da violência sofrida, ao se transformar em um meio de promover a qualidade de vida social, a auto aceitação e a construção de relacionamentos saudáveis.

Os dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania são alarmantes. No primeiro trimestre de 2023, o Brasil registrou mais de meio milhão de violações contra crianças e adolescentes, abrangendo formas físicas, psicológicas e sexuais de violência. Esses números assustadores sublinham a urgência e a importância crítica de medidas como a Lei Estadual nº 5.727.

Isso porque por meio desse arcabouço legal, o estado estabelece a prioridade no atendimento psicológico para os jovens com laudo médico e pericial de violência sexual, além de ampliar as garantias para que os estabelecimentos da Rede Pública do Estado de Rondônia estejam prontos para oferecer esse apoio fundamental.

Vale ressaltar que o Governo de Rondônia já dispõe de infraestrutura especializada para tal assistência. O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) Madeira Mamoré, localizado em Porto Velho, é um exemplo notável dessa estrutura. Com mais de 10 serviços, incluindo atendimento psiquiátrico, plantão psicológico, avaliação em saúde mental, atendimento multiprofissional e uma variedade de oficinas terapêuticas, o CAPS II é um espaço de esperança e cura para aqueles que foram afetados por situações traumáticas.

Entretanto, a implementação efetiva da Lei Estadual nº 5.727 demanda mais do que estruturas físicas; requer comprometimento contínuo, recursos adequados e uma mudança cultural. É necessário investir na formação e capacitação de profissionais de saúde mental, na conscientização da sociedade sobre a gravidade desse problema e na criação de redes de apoio sólidas e abrangentes para atender as vítimas.


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